A Prefeita de São Francisco do Guaporé Gislaine Lebrinha editou nesta segunda-feira 27, o novo Decreto Nº 058/2020, para mais 15 dias, onde dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente da COVID-19, onde flexibiliza funcionamento de alguns seguimentos, inclusive religioso no município.
Ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino público e privado até a data de 17 de maio de 2020.
Atividades religiosas de qualquer culto deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. Impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com coronavírus; impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas; impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso; só permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso e respeitar o afastamento mínimo. Organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas; Manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos.
Todo cidadão tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência, cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, enquanto durar o estado de Calamidade Pública, conscientizando-se da higienização necessária, do distanciamento social, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do COVID-19.
As medidas começam a valer nesta terça-feira, 28 de Abril de 2020.
Confira na íntegra o novo Decreto http://www.saofrancisco.ro.gov.br/noticias-gabinete/item/1951-decreto-n-058-2020-estado-de-calamidade-publica
Assessoria PMSFG